1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - (Revogado.)
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - (Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020
Portaria n.º 196/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)