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Artigo 3.ºChefes de equipas multidisciplinares

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares pode ser fixado até ao limite da remuneração do coordenador de área, em função da natureza e da complexidade das funções.

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Versão 1

Revogado desde 27/05/2026