1 -Compete ao Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DAD, definir, planear, normalizar, e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos.
2 -Compete ainda ao DAD:
a)Assegurar a definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação na sua vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;
b)Definir a arquitetura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia, de acordo com as normas em vigor;
c)Assegurar a modelização das bases de dados;
d)Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos;
e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
i)Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de tecnologias de informação, através da sua afetação às várias atividades, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes e desenvolvimento organizacional;
j)Antecipar as tendências de mercado, potencial de novas soluções tecnológicas e plataformas de interoperabilidade;
k)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
l)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos parceiros, otimizando a relação custo versus benefício;
m)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os parceiros estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I. P., junto dos parceiros;
n)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.