Artigo 5.º
Departamento de Gestão de Aplicações
Redação registada como em vigor em 02/04/2013.
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1 - Compete ao Departamento de Gestão de Aplicações, abreviadamente designado por DGA, apoiar a definição da arquitetura, o desenvolvimento e a implementação das aplicações, assim como, gerir o seu ciclo de vida.
2 - Compete ainda ao DGA:
a) Fazer o levantamento e análise de requisitos aplicacionais e o desenvolvimento de aplicações de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
d) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais;
e) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
g) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P. junto dos clientes;
h) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.