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Artigo 5.ºDepartamento de Gestão de Aplicações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2024
1 -Compete ao Departamento de Gestão de Aplicações, abreviadamente designado por DGA, apoiar a definição da arquitetura, o desenvolvimento e a implementação das aplicações, assim como, gerir o seu ciclo de vida.
2 -Compete ainda ao DGA:
a)Fazer o levantamento e análise de requisitos aplicacionais e o desenvolvimento de aplicações de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com os parceiros;
b)Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com os parceiros;
c)Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
d)Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais;
e)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
f)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos parceiros, otimizando a relação custo versus benefício;
g)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os parceiros estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I. P., junto dos parceiros;
h)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/01/2024

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/04/2013 a 24/01/2024