Para efeitos de processamento do reembolso do subsídio social de mobilidade, o beneficiário deve apresentar o comprovativo de IBAN ou de equivalente, no caso de contas bancárias sediadas fora da zona SEPA.
Artigo 5.º-A — Documentação adicional
AditadoVigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026
Portaria n.º 12-B/2026/1 - 1.ª Série(06/01/2026)