Os TRAg de uso profissional abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação constam de lista publicada no site do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em conformidade com a Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral de Saúde, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Testes rápidos de antigénio de uso profissional comparticipáveis
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021