Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºTestes rápidos de antigénio de uso profissional comparticipáveis

Vigente desde: 30/06/2021
Os TRAg de uso profissional abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação constam de lista publicada no site do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em conformidade com a Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral de Saúde, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021