Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºRegime especial de preços máximos

Vigente desde: 30/06/2021
1 -A presente portaria fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os (euro) 10 (dez euros).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021