Sem prejuízo dos critérios e procedimentos estabelecidos nos avisos de abertura de concurso pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), e validados pela Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal»
ou por orientação Técnica desta última entidade, que fixarão as condições de atribuição do apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, a presente portaria define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecem as candidaturas, para financiar os seguintes investimentos:
a) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação; e
b) Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada
«Bolsa de Alojamento»
para soluções de alojamento urgente e temporário promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.