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Artigo 10.ºAplicação

Vigente desde: 16/12/2025
1 -A presente portaria aplica-se a operações iniciadas após 1 de fevereiro de 2020, relativos a soluções de alojamento em curso ou a promover dentro daquele período ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, ou a soluções habitacionais contratadas ou a contratar dentro do mesmo período no âmbito de ELH cuja concordância com o programa 1.º Direito tenha sido aprovada pelo IHRU, I. P.
2 -A presente portaria cessa a sua vigência em relação a candidaturas ao Programa de Apoio ou à Bolsa de Alojamento quando for atingido o valor total das verbas da Componente 2. Habitação do PRR destinadas a cada um desses investimentos e, em qualquer dos casos, na data do termo do período de aplicação do PRR.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2025