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Artigo 8.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 30/06/2021
1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2021.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior as concessionárias, subconcessionárias, operadoras e Entidades de Cobrança de Portagens adaptam os respetivos sistemas de cobrança eletrónica de portagens, de modo a assegurar a plena aplicação do disposto na presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021