1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2021.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior as concessionárias, subconcessionárias, operadoras e Entidades de Cobrança de Portagens adaptam os respetivos sistemas de cobrança eletrónica de portagens, de modo a assegurar a plena aplicação do disposto na presente portaria.