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Artigo 1.º

Vigente desde: 01/03/2008
É aprovada a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, a qual é publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2008