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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/02/2008
1 -São devidos aos advogados, pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, os honorários constantes da tabela em anexo.
2 -Os honorários devidos aos advogados estagiários são os constantes da tabela em anexo reduzidos a dois terços.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/2008

Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/01/2008 a 28/02/2008

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