1 -Em caso de substituição no patrocínio, o patrono ou defensor nomeado e substituído ajusta com os intervenientes seguintes a repartição de honorários que, individualizadamente, são pagos pelo tribunal.
2 -Não havendo acordo de todos os intervenientes sobre a repartição dos honorários, a sua determinação é, conforme o caso, feita pela Ordem dos Advogados ou pela Câmara dos Solicitadores.