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Artigo 2.º-AUnidade de referência

AditadoVigente desde: 02/08/2025
1 -O valor da unidade de referência para o ano de 2025 fixa-se em € 28,00.
2 -A primeira atualização do valor referido no número anterior é determinada em 2026 de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2025

Portaria n.º 26/2025/1 - 1.ª Série(03/02/2025)