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Artigo 2.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 11/11/2009
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DIRECTIVA
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento aprova as regras de gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por Fundo de Salvaguarda, e de funcionamento da comissão directiva.
Artigo 2.º
Capital inicial
O capital do Fundo de Salvaguarda é subscrito integralmente pelo Estado, nos seguintes termos:
a) 1 milhão de euros através da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
b) 4 milhões de euros através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2009