Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, são financiados por verbas do Orçamento do Estado, a suportar pelo orçamento da segurança social e pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na proporção de 50 % do total da despesa realizada.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/11/2009
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Em vigor desde 17/11/2009