A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da segurança social.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/11/2009
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Em vigor desde 17/11/2009