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Artigo 2.º

Vigente desde: 17/11/2009
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2009