Objecto
A presente portaria aplica-se à assistência na doença aos beneficiários titulares da assistência na doença aos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro bem como aos beneficiários familiares que com eles se encontrem.
Objecto
Regra geral
Prestações de cuidados de saúde
Assistência medicamentosa
Produção de efeitos