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Cláusula 9.ºInstalações

Vigente desde: 25/10/2007
A/o segunda/o outorgante obriga-se a manter as suas instalações apetrechadas dos meios técnicos e do pessoal habilitado à prestação dos cuidados abrangidos pelo presente acordo, nomeadamente no que diz respeito aos processos de garantia de qualidade definidos nos termos legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2007