A/o segunda/o outorgante obriga-se a manter as suas instalações apetrechadas dos meios técnicos e do pessoal habilitado à prestação dos cuidados abrangidos pelo presente acordo, nomeadamente no que diz respeito aos processos de garantia de qualidade definidos nos termos legais.
Cláusula 9.º — Instalações
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007