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Cláusula 8.ºDeveres de informação

Vigente desde: 25/10/2007
1 -A/o segunda/o outorgante obriga-se a comunicar ao primeiro outorgante, no prazo de 30 dias:
a)Qualquer alteração do corpo clínico ou do responsável técnico;
b)Disponibilização de novas valências ou redução das existentes;
c)Abertura de novas instalações ou encerramento das existentes;
d)Quaisquer outras alterações relevantes.
2 -Aquando da comunicação de novas especialidades ou instalações, a/o segunda/o outorgante pode indicar se pretende a extensão do presente acordo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2007