Os acordos integram necessariamente os seguintes elementos:
a) A identificação e a definição dos bens e cuidados de saúde contratados;
b) A definição da responsabilidade das partes contratantes;
c) A definição dos deveres das entidades prestadoras dos cuidados de saúde contratados relativamente ao acesso e fiscalização por parte da ADM;
d) Os requisitos de idoneidade técnica do pessoal;
e) A indicação do local ou locais de prestação dos serviços;
f) As condições de adequação das instalações e do equipamento;
g) Os critérios que permitam a acreditação;
h) A fiscalização do cumprimento contratual;
i) As tabelas de comparticipação;
j) As condições de facturação.