1 - Os preços dos cuidados de saúde fixados no âmbito de convenções são os que constam nas tabelas acordadas pela ADSE, mantendo o mesmo co-financiamento do beneficiário.
2 - Quanto aos cuidados de saúde que possam não estar incluídos nas tabelas do regime convencionado da ADSE, a ADM poderá celebrar acordos específicos, dando conhecimento às entidades gestoras dos demais subsistemas de saúde públicos, das condições de preço e do co-financiamento do beneficiário.