1 - O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca, com licença para a arte de cerco tipo americano no continente, de acordo com a definição constante da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de Novembro, no âmbito do plano de ajustamento do esforço de pesca de pequenos pelágicos, referido no número seguinte.
2 - O plano de ajustamento do esforço de pesca a que se refere o número anterior, aprovado pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas e publicitado na página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (www.dgpa.min-agricultura.pt), adiante designada por DGPA, deve nela permanecer pelo período em que o presente regime se mantiver vigente.
3 - Não são admitidas novas candidaturas logo que o conjunto das já aprovadas atinja o objectivo de redução de 250 unidades de arqueação bruta (GT) da frota, previsto no plano de ajustamento do esforço de pesca.