Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de Maio, devem as embarcações objecto de candidatura reunir as seguintes condições específicas de acesso:
a) Terem permanecido, pelo menos, 75 dias no mar em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior ao da apresentação da candidatura;
b) Terem uma idade igual ou superior a 20 anos;
c) Encontrarem-se operacionais à data da apresentação da candidatura, a comprovar através de certificado emitido nos termos legalmente previstos;
d) Não terem, nos 180 dias que precedem a apresentação da candidatura, cedido para outras embarcações, a qualquer título, oneroso ou gratuito, artes para as quais se encontram licenciadas.