1 - Para efeitos de concessão do apoio financeiro, as candidaturas são ordenadas e seleccionadas por ordem decrescente da respectiva pontuação final (PF), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,4 IE + 0,6 NA
2 - A forma de cálculo das pontuações da IE (idade das embarcações) e do NA (nível de actividade) é definida no anexo i ao presente Regulamento.
3 - Em caso de igualdade da pontuação final, será dada prioridade às candidaturas com data de registo de entrada mais antiga.