1 - O período de apresentação das candidaturas inicia-se com a entrada em vigor do presente Regulamento e decorre até 31 de Janeiro de 2010, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o beneficiário responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
3 - O período para apresentação de candidaturas pode ser reaberto, por períodos de um mês, através de aviso do gestor publicitado na página electrónica da DGPA (www.dgpa.min-agricultura.pt), até ter sido alcançada a redução da arqueação bruta (GT) prevista no n.º 3 do artigo 1.º, mas não pode, em qualquer caso, o período para apresentação de candidaturas ultrapassar a data de 31 de Dezembro de 2010.