1 - Os apoios públicos aos projectos de imobilização definitiva revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
2 - O montante dos apoios a conceder é calculado nos termos do anexo ii ao presente Regulamento.
1 - Os apoios públicos aos projectos de imobilização definitiva revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
2 - O montante dos apoios a conceder é calculado nos termos do anexo ii ao presente Regulamento.
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Em vigor desde 07/12/2009