1 -Concluído o registo prévio da UPP ou da UPAC e logo que a unidade de produção esteja instalada em conformidade com o registo, o produtor solicita a inspeção, através do SERUP, nos termos e dentro dos prazos máximos iniciais ou de prorrogação previstos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, sob pena de caducidade do respetivo registo prévio.
2 -O registo prévio torna-se definitivo com a emissão do respetivo certificado de exploração, a disponibilizar no SERUP.
3 -Uma vez emitido, o certificado de exploração passa a integrar o registo da UP a que respeita.