1 - Até à entrada em operação da plataforma eletrónica do SERUP, a DGEG disponibiliza no seu portal de serviços facilidades para a apresentação e tramitação eletrónica de pedidos e demais formalidades previstas na presente portaria.
2 - A DGEG divulga o mais tardar até ao final da primeira quinzena do mês da entrada em vigor da presente portaria, a data de abertura ao público do portal referido no artigo anterior, bem como o despacho mencionado no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.