O diretor-geral da DGEG aprova, por despacho, as instruções necessárias a disponibilizar no portal referido no artigo seguinte e, quando operacional, no SERUP, para a boa aplicação da presente portaria e adequado funcionamento da referida plataforma.
Artigo 21.º — Instruções
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015