Todas as instalações de cogeração devem ter instalados os contadores e equipamentos de medição previstos no guia técnico a aprovar por despacho do diretor-geral da DGEG.
Artigo 17.º-B — Contadores e equipamentos de medição
AditadoVigente desde: 17/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2012
Portaria n.º 325-A/2012 - 1.ª Série(16/10/2012)