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Artigo 17.º-BContadores e equipamentos de medição

AditadoVigente desde: 17/10/2012
Todas as instalações de cogeração devem ter instalados os contadores e equipamentos de medição previstos no guia técnico a aprovar por despacho do diretor-geral da DGEG.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2012

Portaria n.º 325-A/2012 - 1.ª Série(16/10/2012)