Artigo 22.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 10/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessão das prestações complementares de velhice depende do exercício efectivo da profissão com entrada de quotizações para o Fundo durante 120 meses seguidos ou interpolados.
- 2 -O reconhecimento do direito às prestações a que se refere o número anterior depende ainda da passagem do beneficiário à situação de pensionista de velhice no âmbito do regime geral de segurança social.