- 1 -A concessão das prestações complementares de velhice depende do exercício efectivo da profissão com entrada de quotizações para o Fundo durante 120 meses seguidos ou interpolados.
- 2 -O reconhecimento do direito às prestações a que se refere o número anterior depende ainda da passagem do beneficiário à situação de pensionista de velhice no âmbito do regime geral de segurança social ou, para os pensionistas de invalidez relativa do regime geral, da sua convolação em pensão de velhice.
Artigo 22.º — Condições de atribuição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/09/2019