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Artigo 24.ºData a que se reporta o cálculo da prestação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2017
O montante mensal da prestação complementar de velhice é calculado com base no montante mínimo aplicável em vigor na data da receção do requerimento de pensão de velhice do regime geral ou à data em que o beneficiário perfizer a idade normal de acesso à pensão de velhice, caso esta seja posterior à data do requerimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 08/01/2017