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Artigo 3.ºGrupos de beneficiários

RevogadoVigente desde: 21/09/2019
Para efeitos da fixação das prestações regulamentares, os beneficiários referidos no número anterior são classificados em dois grupos, a seguir indicados:
Grupo I - Empregados de banca: os profissionais referidos nas alíneas a) a e).
Grupo II - Auxiliares de banca: os profissionais referidos nas alíneas f) a j).

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Versão 1

Revogado desde 21/09/2019