Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºPrazo de garantia

RevogadoVigente desde: 21/09/2019
A atribuição das prestações complementares de sobrevivência depende de os beneficiários terem, à data da morte, pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, de exercício efectivo da profissão com entrada de quotizações para o Fundo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/09/2019