A atribuição das prestações complementares de sobrevivência depende de os beneficiários terem, à data da morte, pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, de exercício efectivo da profissão com entrada de quotizações para o Fundo.
Artigo 30.º — Prazo de garantia
RevogadoVigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
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