1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º a declaração deverá ser encerrada em sobrescrito lacrado e entregue na instituição gestora das prestações, mediante recibo, ou enviada pelo correio, sob registo.
2 -A referida declaração pode a todo o tempo ser retirada ou substituída por solicitação assinada pelo próprio.
3 -As declarações não conformes com os requisitos enunciados serão consideradas nulas.