O requerimento para atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento é entregue no Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), ou nos serviços de segurança social competentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 37.º — Requerimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2017
Revogado
Revogado de 04/03/1992 a 08/01/2017