Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºRequerimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2017
O requerimento para atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento é entregue no Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), ou nos serviços de segurança social competentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 08/01/2017