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Artigo 43.ºDespesas do Fundo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2017
1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
a)Concessão das prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência;
b)[Revogada];
c)Administração do Fundo.
2 -[Revogado].
3 -As despesas com administração incluem as inerentes à gestão financeira, à concessão das prestações do Fundo e ainda as referentes ao funcionamento do conselho consultivo e correspondem a 5% do valor total das contribuições arrecadadas no próprio ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 09/01/2017

Retificado

Versão 2

Em vigor de 30/04/1992 a 08/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 29/04/1992