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Artigo 44.ºEntidade gestora

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1992
1 -A gestão financeira do Fundo compete à Caixa de Previdência, que será apoiada tecnicamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
2 -O apoio técnico e as correspondentes instruções do IGFSS visarão prioritariamente as aplicações financeiras dos valores do Fundo, tendo em vista maximizar a sua rendibilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/04/1992

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 29/04/1992