Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºRelatório de gestão

RevogadoVigente desde: 21/09/2019
1 -Anualmente, a Caixa de Previdência deve elaborar um relatório de gestão, com indicação das tendências a médio e a longo prazos do funcionamento do Fundo.
2 -O relatório a que se refere o número anterior deve ser enviado até ao dia 28 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que se reporta ao conselho consultivo previsto neste Regulamento, bem como à Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/09/2019