1 - A Caixa de Previdência providenciará pelo apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Fundo.
2 - O conselho consultivo disporá de um secretário permanente designado pelo conselho consultivo, sob proposta do presidente, de entre os funcionários da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
3 - O conselho consultivo tem direito a senhas de presença e ao reembolso das despesas de deslocações e alojamento nas condições a fixar no despacho a que se refere o artigo 51.º