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Artigo 8.ºNatureza das prestações

RevogadoVigente desde: 21/09/2019
1 -As prestações a conceder pelo Fundo podem ser aumentadas, diminuídas, suspensas ou anuladas, de acordo com as disponibilidades do Fundo, mediante avaliação actuarial e económico-financeira e depois de ouvido o conselho consultivo.
2 -As prestações devidas aos beneficiários não podem ser cedidas a terceiros nem penhoradas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/09/2019