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Artigo 3.ºTipologia das ações de formação contínua

Vigente desde: 16/06/2020
1 -Para efeitos de obtenção de UC, são consideradas as ações de formação contínua organizadas sob a forma presencial, à distância, em E-Learning e em B-learning, nos termos definidos na presente portaria.
2 -As ações de formação contínua são realizadas segundo modalidades de formação centradas em conteúdos tais como cursos, seminários e conferências, entre outros, e segundo modalidades de formação centradas nas habilidades, capacidades e competências específicas do contexto desportivo, nomeadamente atividades práticas, clínicas e ateliês de trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2020