O pedido de registo da prestação de contas é feito por via electrónica, através do envio da IES, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
Artigo 13.º-A — Pedido de registo da prestação de contas
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Em vigor desde 14/10/2015