O pedido de registo da prestação de contas só é considerado validamente submetido após a confirmação do pagamento da taxa devida.
Artigo 13.º-C — Validação do pedido
AlteradoVigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015