1 - Pela assinatura, através dos sítios na Internet referidos no n.º 1 do artigo 13.º-G do serviço de certidão eletrónica de contas anuais, é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
a) (euro) 5 pela assinatura por um ano;
b) (euro) 7 pela assinatura por dois anos;
c) (euro) 9 pela assinatura por três anos;
d) (euro) 10 pela assinatura por quatro anos.
2 - Às taxas previstas no número anterior acresce o montante de (euro) 15 quando a assinatura seja solicitada nas conservatórias.
3 - Pela certidão de contas anuais em suporte de papel é devida a taxa única de (euro) 55.
4 - (Revogado).