Designa-se por 'certidão permanente' a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a entidade sediada em conservatória informatizada, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes, nos termos do n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial.
Artigo 14.º — Definição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)
Alterado