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Artigo 17.ºPressão de cálculo das tubagens

Vigente desde: 06/04/2011
1 -Se não forem impostas cargas adicionais, em tubos rectos, a pressão de cálculo para uma tubagem de espessura nominal dada, ou a espessura nominal para uma pressão de cálculo fixada, deve ser determinada pela aplicação da seguinte fórmula: P = ((20 xE x e)/D) xF sendo: P = pressão de cálculo, expressa em bar; E = limite elástico mínimo do metal fixado nas especificações dos tubos, expresso em newton por milímetro quadrado; D = diâmetro exterior nominal dos tubos, expresso em milímetro; e = espessura nominal da parede dos tubos, expressa em milímetro; F = factor de segurança admissível, correspondente à categoria do local de implantação das tubagens aplicável nos termos do quadro i do artigo 18.º
2 -A pressão de cálculo é a pressão máxima permitida, em função dos materiais utilizados e da categoria do local de implantação das tubagens.
3 -A fórmula mencionada no n.º 1 do presente artigo pode também ser usada para calcular a espessura da parede dos tubos, não devendo, contudo, neste caso, serem consideradas as tolerâncias, para menos, admitidas nas normas de fabrico dos tubos.
4 -No caso de cargas adicionais ou deformações impostas pelos métodos de construção, ou resultantes de situações posteriores de interferências, operação ou manutenção, a pressão de serviço ou a espessura podem ser verificadas, se necessário, recorrendo aos métodos de análise elástica ou de estados limites conforme a norma EN 1594:2009 - Gas supply systems - Pipelines for maximum operating pressure over 16 bar. Functional requirements.
5 -No caso do n.º 4 os cálculos compreendem a análise das solicitações e deslocamentos e a análise das tensões e deformações que possam ocorrer devido a:
a)Pressão interna;
b)Ancoragem ou tapamento da tubagem;
c)Tráfego e vias de tráfego;
d)Esforços necessários à instalação e ensaio de pressão;
e)Peso próprio do fluido utilizado no ensaio hidráulico;
f)Ligação a ramais;
g)Ligação a componentes não sujeitos à pressão;
h)Flutuação;
i)Outras infra-estruturas enterradas;
j)Solicitações do meio envolvente tais como temperatura, vento, neve, etc.;
k)Assentamento de terras;
l)Deslizamento de terrenos;
m)Áreas de elevado risco sísmico;
n)Erosão;
o)Troços aéreos;
p)Outras situações a determinar pelo projecto.

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Em vigor desde 06/04/2011